Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de Poder da União, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • os fundos de avais criados no âmbito de Poder da União, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os fundos especiais dotados de personalidade jurídica como, por exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (no caso do FNDE, ver código 110-4)
  • os fundos públicos da administração indireta, dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União (128-7), dos Estados ou do Distrito Federal (129-5) e dos Municípios (130-9)
  • os fundos de investimento imobiliário (222-4)
  • os fundos de investimento mobiliário (222-4)
  • os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, previstos na Lei n. º 11.079 de 30/12/2004 (324-7)
  • os fundos garantidores de créditos (FGC) (399-9)
  • os fundos de pensão (306-9 e 399-9)
  • os fundos de formatura, de restauração de igreja etc. (399-9)
  • as representações, no Brasil, do Fundo Monetário Internacional (FMI) (501-0)
  • as representações, no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) (501-0)

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