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107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal

Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Judiciário Federal.

Esta Natureza Jurídica compreende também:
- o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- a Defensoria Pública da União;
- a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9), as empresas públicas (ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista (ver códigos 203-8) federais;
- os órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) (ver código 116-3);
- a União (ver código 101-1).
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Judiciário da União (ver código 120-1);
- os fundos de avais públicos (ver código 120-1).


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