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1. Administração Pública

Esta categoria compreende:

A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Principais características dos órgãos públicos:
- são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.);
- são integrantes da Administração Pública;
- não têm personalidade jurídica própria;
- destinam-se à prestação de serviços públicos;
- não têm finalidade lucrativa.

Principais características das autarquias e fundações:
- são entidades criadas e extintas por lei;
- são integrantes da Administração Pública;
- têm personalidade jurídica de direito público;
- têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público ou de outras fontes;
- executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos;
- não têm finalidade lucrativa.

A categoria Administração Pública compreende também:
- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - pessoas jurídicas de direito público.

Esta categoria não compreende:
- as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver código 203-8).


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