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101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal

Esta natureza jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Executivo Federal

Esta natureza jurídica compreende também:
- as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades diplomáticas e consulares do Governo brasileiro em outros países ou em organizações internacionais;
- o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda);
- os fundos públicos da União, sem personalidade jurídica, de natureza meramente contábil (FGTS, FAT, etc.);
- a Advocacia-Geral da União;
- a União

Esta natureza jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver código 203-8) federais;
- os órgãos do Ministério Público da União (ver código 116-3);
- as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades diplomáticas, no Brasil ou em organizações internacionais sediadas no Brasil, de governos estrangeiros (ver código 500-2)


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