Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

- os órgãos públicos do Tribunal de Contas da União;

- os órgãos públicos integrantes do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios).

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os órgãos públicos (101-5, 104-0 e 107-4), as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver códigos 203-8) federais;
  • a União (ver código 101-5);
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Tribunal de Contas da União ou do Ministério Público da União (ver código 120-1);
  • os fundos de avais públicos (ver código 120-1).

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