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208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples

Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios: os sócios comanditados, pessoas físicas, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os sócios comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. A firma deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivo, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.

Base legal: Código Civil de 2002, art. 1.045 a 1.051.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade em comandita simples (ver código 226-7).


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