Esta Natureza Jurídica compreende:
- as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os estabelecimentos, no Brasil, de empresa binacional argentino- brasileira (219-4). São exemplos de comissões polinacionais:
- Comissão Binacional para as Novas Pontes Sobre o Rio Uruguai
- Comissão Binacional do Pólo Gasquímico
- Comissão Binacional de Alto Nível Brasil-Venezuela
- Comissão Binacional Brasil- argentina de Cooperação na Área de Saúde
- Comissão Binacional de Meio Ambiente e Recursos Renováveis
- Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil- Uruguai
- Comissão Binacional Brasil-Venezuela do Grande Gasoduto do Sul
- as empresas polinacionais (227-5)