Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.


Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal
  • os órgãos públicos do Ministério Público Estadual
  • as Defensorias Públicas dos Estados

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os órgãos públicos (102-3, 105-8 e 108-2)
  • as autarquias (111-2)
  • as fundações públicas (114-7)
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (118-0)
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (118-0)
  • os órgãos públicos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (116-3)
  • os Estados (123-6)
  • os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas dos Municípios, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público Estadual (132-5)
  • as empresas públicas (201-1)
  • as sociedades de economia mista dos Estados (203-8)
  • os serviços notariais e registrais (cartórios) (303-4)

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