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Esta Natureza Jurídica compreende:

  • o leiloeiro oficial (Decreto Federal n. º 21.981, de 19/10/1932, com as alterações promovidas pelo Decreto Federal n. º 22.427, de 01/02/1933)
  • o leiloeiro rural (Lei n. º 4.021, de 20/12/1961)

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • o leiloeiro administrativo, ou seja, o servidor público cometido na função de leiloeiro, conforme previsto no artigo 53 da Lei n. º 8.666, de 21/06/1993
  • o leiloeiro judicial, isto é, o oficial de justiça designado pelo juiz para realizar leilão

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