Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, estando sob a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Base legal: Lei n. º 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei n. º 10.303, de 31 de outubro de 2001)
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- os bancos privados, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima aberta
- as Empresas Binacionais Brasileiro- argentinas (EBBA), quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima aberta
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades de crédito ao microempreendedor (205-4 e 206-2)