Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.



Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n. º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • as associações profissionais ou de classe
  • os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se constituírem sob a forma de associação
  • as organizações não-governamentais
  • ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação
  • os fundos garantidores de créditos
  • os consórcios públicos de direito privado
  • as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), quando se constituírem sob a forma de associação
  • as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola), quando se constituírem sob a forma de associação
  • as organizações indígenas quando se constituírem sob a forma de associação
  • as associações criadas pelos partidos políticos

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os consórcios públicos de direito público (associações públicas) (121-0)
  • os serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sest, Senat, Sesc, Senac, Sebrae etc.) (307-7)
  • os condomínios edilícios (308-5)
  • as entidades sindicais (313-1)
  • as filiais, no Brasil, de organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando constituídas sob a forma de associação privada (320-4)
  • as associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil
    (321-2)
  • as organizações religiosas (322-0)
  • as comunidades indígenas (323-9)
  • os órgãos de direção nacional de partidos políticos (325-5)
  • os órgãos de direção regional de partidos políticos (326-3)
  • os órgãos de direção local de partidos políticos (327-1)
  • as organizações sociais (OS), quando se constituírem sob a forma de associação (330-1)
  • os demais condomínios (331-0)

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