Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.



Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos de direção regionais de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência menor do que o Território Nacional e maior do que o território municipal ou maior do que o território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção regionais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território:
    • a) de uma Região do Brasil (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro- Oeste) 
    • b) de um Estado ou do Distrito Federal
    • c) de uma zona eleitoral, na hipótese desta abranger mais de um município
    • d) de dois ou mais municípios, inclusive em regiões metropolitanas

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
  • os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
  • os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
  • os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
  • as frentes plebiscitárias ou referendárias (329-8)
  • as coligações de partidos políticos
  • as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
  • os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)

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