Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • a União, ente federativo com personalidade jurídica de direito público interno e capacidade política cujos órgãos exercem prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, além de competências autônomas previstas nos arts. 21º ao 24 da Constituição Federal e no inciso I do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os órgãos públicos do Poder Executivo Federal (ver código 101-5)
  • as Regiões Administrativas do Distrito Federal (ver código 102-3)
  • o Distrito Estadual de Fernando de Noronha (ver código 111-2)
  • a República Federativa do Brasil (Estado Federal)
  • os Estados (ver código 123-6)
  • o Distrito Federal (ver código 123-6)
  • os Municípios (ver código 124-4)

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