Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.


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Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas da União
  • os órgãos públicos integrantes do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios)

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os órgãos públicos (101-5, 104-0 e 107-4)
  • as autarquias (110-4)
  • as fundações públicas (113-9)
  • os Estados (123-6)
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Tribunal de Contas da União ou do Ministério Público da União (131-7)
  • os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)
  • a União (134-1)
  • as empresas públicas (201-1)
  • as sociedades de economia mista federais (203-8)

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