Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as autarquias (111-2)
  • as fundações públicas (114-7)
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado (117-1)
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios (117-1)
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (117-1)
  • os Estados ou o Distrito Federal (123-6)
  • os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal (132-5)
  • as empresas públicas (201-1)
  • as sociedades de economia mista dos Estados ou do Distrito Federal (203-8)

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