Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Executivo dos Municípios
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as Prefeituras Municipais
- as Secretarias Municipais
- os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias criadas por Município (112-0)
- as fundações públicas de direito público criadas por Município (115-5)
- os Municípios (124-4)
- as fundações públicas de direito privado instituídas por Município (127-9)
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito público, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados por Município (133-3)
- as empresas públicas instituídas por Município (201-1)
- as sociedades de economia mista instituídas por Município (203-8)
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito privado, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados por Município (324-7)