Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação, podendo ter duas categorias de sócios (obrigatoriamente, aqueles que contribuem na constituição do capital com bens inclusive dinheiro e, facultativamente, aqueles cuja contribuição consista apenas em prestação de serviços), com atos constitutivos, alteradores e extintivo registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, não se revestindo de quaisquer das formas reguladas no Código Civil de 2002. O contrato social obrigatoriamente terá que prevê se a responsabilidade dos sócios pelas obrigações contraídas pela sociedade simples pura é subsidiária ou não.

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • As sociedades de advogados cujos atos são registrados na Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Esta natureza jurídica não compreende:

  • as cooperativas (ver código 214-3).
  • as cooperativas de consumo (ver código 233-0);
  • as sociedades simples puras estrangeiras (ver código 217-8).

Base legal: Código Civil de 2002: art. 997 ao 1.000; art. 983, segunda parte; art. 1.044, primeira parte. Lei n º 8.906, de 04 de julho de 1994, art. 15 a 17.


© 2024 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística