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Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sujeitando-se ao regime jurídico inerente ao das empresas privadas.

Base legal: Constituição Federal, art. 37, inciso XIX, e 173 e §§; Decreto-Lei n.º 200, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n.º 900, de 1969; Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 235 a 242.


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