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116-3 Órgão Público Autônomo da União

Esta natureza jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas da União;
- os órgãos públicos integrantes do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios)

Esta natureza jurídica não compreende:
- os órgãos públicos (101-5, 104-0 e 107-4), as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver códigos 203-8) federais;
- a União (ver código 101-5)


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