Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Principais características dos órgãos públicos:

  • são criados e extintos por ato do Poder Público (lei, decreto, portaria, resolução, etc.);
  • são integrantes da Administração Pública;
  • não têm personalidade jurídica própria;
  • destinam-se à prestação de serviços públicos;
  • não têm finalidade lucrativa.

Principais características das autarquias e fundações:

  • são entidades criadas e extintas por lei;
  • são integrantes da Administração Pública;
  • têm personalidade jurídica de direito público;
  • têm patrimônio próprio e receita proveniente do orçamento do Poder Público ou de outras fontes;
  • executam atividades típicas do Estado ou de prestação de serviços públicos;
  • não têm finalidade lucrativa.

A categoria Administração Pública compreende também:

  • a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios – pessoas jurídicas de direito público.

Esta categoria não compreende:

  • as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver código 203-8).

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