Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as autarquias (ver código 112-0), as fundações públicas (ver código 115-5), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver código 203-8) dos Municípios;
  • os conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente (ver código 103-1);
  • os Municípios (ver código 124-4).
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (ver código 120-1);
  • os fundos de avais públicos (ver código 120-1).

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