Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os Municípios, pessoas jurídicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso III do art. 41 da Lei nº 10.406, de 07/01/2002 (Código Civil).

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • a República Federativa do Brasil (Estado Federal);
  • a União;
  • os Estados (ver código 123-6);
  • o Distrito Federal (ver código 123-6);
  • as Regiões Administrativas do Distrito Federal (ver código 102-3);
  • o Distrito Estadual de Fernando de Noronha (ver código 111-2);
  • os órgãos públicos do Poder Executivo do Município (ver código 103-1);
  • as Prefeituras Municipais (ver código 103-1);
  • as Secretarias Municipais (ver código 103-1);
  • os órgãos públicos do Poder Legislativo do Município (ver código 106-6);
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (ver código 118-0);
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (ver código 118-0);
  • as autarquias criadas por Município (ver código 112-0);
  • as fundações públicas de direito público criadas por Município (ver código 115-5);
  • as fundações públicas de direito privado instituídas por Município (ver código 127-9);
  • as empresas públicas instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 201-1);
  • as sociedades de economia mista instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 203-8);
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito público, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 120-1);
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito privado, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 324-7).

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