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401-4 Empresa Individual Imobiliária

Esta natureza jurídica compreende:
- as empresas individuais imobiliárias, ou seja, as pessoas físicas que promovem loteamento, desmembramento ou incorporação imobiliários. As empresas individuais imobiliárias são equiparadas às pessoas jurídicas apenas para os efeitos da legislação do Imposto de Renda

Base legal: Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 27; Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, arts. 1º e 3º, inciso III; Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 146, inciso II, 150, inciso III, e 151 a 166.

Esta natureza jurídica não compreende:
- as firmas mercantis individuais (ver código 213-5)


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