Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal.

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal;
  • as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal;
  • os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, criados por Estado ou pelo Distrito Federal.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • os Estados e o Distrito Federal (ver código 123-6);
  • as autarquias criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 111-2);
  • as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 114-7);
  • as fundações públicas de direito privado instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 126-0);
  • as empresas públicas instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 201-1);
  • as sociedades de economia mista instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 203-8);
  • os serviços notariais e registrais (cartórios) (ver código 303-4);
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito público, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 120-1);
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito privado, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 324-7);
  • os órgãos públicos do Ministério Público dos Estados (ver código 117-1).

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