Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (203-8) dos Estados ou do Distrito Federal;
- os Estados ou o Distrito Federal (ver código 102-3);
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado (ver código 117-1);
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios (ver código 117-1);
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (ver código 117-1);
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal (ver código 120-1);
- os fundos de avais públicos (ver código 120-1).


© 2024 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística