Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos públicos do Poder Executivo Federal

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades diplomáticas e consulares do Governo brasileiro em outros países ou em organizações internacionais
  • o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
  • a Advocacia-Geral da União

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as autarquias (110-4)
  • as fundações públicas (113-9)
  • os órgãos do Ministério Público da União (116-3)
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Executivo da União (131-7)
  • os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)
  • a União (134-1)
  • as empresas públicas (201-1)
  • as sociedades de economia mista federais (203-8)
  • as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e as demais unidades diplomáticas do Governo brasileiro em outros países ou em organizações internacionais (502-9)

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