Os códigos de natureza jurídica têm por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País. A Tabela de Natureza Jurídica organiza estes códigos segundo cinco grandes categorias: Administração pública; Entidades empresariais; Entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas e organizações internacionais; e Outras instituições extraterritoriais.
A primeira Tabela de Natureza Jurídica, organizada no âmbito da Comissão Nacional de Classificação – Concla, foi oficializada através da Resolução n.º 001, de 22/12/1995, da Presidência do IBGE, publicada no Diário Oficial da União n.º 248, de 28/12/1995.
Em 2002, foi organizado um Grupo de Trabalho para rever e atualizar a Tabela de Natureza Jurídica vigente. A Tabela foi aprovada pela Resolução Concla n.º 01, de 10/05/2002, e publicada no Diário Oficial da União n.º 93, de 16/05/2002. A versão 2002 da tabela passou a incluir notas explicativas referentes ao conteúdo de cada categoria, inclusive referências a bases legais que definem o estatuto jurídico.
Em 2003, a Tabela de Natureza Jurídica foi mais uma vez atualizada em função das alterações decorrentes do Novo Código Civil (Lei nº10 406, de 10 de janeiro de 2002). A Tabela de Natureza Jurídica 2003 foi aprovada pela Resolução Concla n.º 08, de 17/12/2002, e publicada no Diário Oficial da União n.º 248, de 24/12/2002.
Em 2005, a Tabela de Natureza Jurídica inclui as categorias 322-0 Organização Religiosa e 323-9 Comunidade Indígena em Entidades sem Fins Lucrativos. A Tabela de Natureza Jurídica 2003.1 foi aprovada pela Resolução Concla n.º 1, de 28/12/2005, e publicada no Diário Oficial da União n.º 251, de 30/12/2005.
Em 2007, foi organizado um Grupo de Trabalho para rever e atualizar a Tabela de Natureza Jurídica 2003.1. A proposta cria, extingue, altera denominações e dá nova redação para as notas explicativas das naturezas jurídicas. Na reunião da Concla de 09/09/2008 foi aprovada a nova Tabela de Natureza Jurídica, que entrou em vigor em 01/03/2009.
Em 2011, a Tabela de Natureza Jurídica inclui as categorias 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)e 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples). A Tabela de Natureza Jurídica 2009.1 foi aprovada pela Resolução Concla n.º 2, de 21/12/2011, e publicada no Diário Oficial da União n.º 251, de 30/12/2011.
No ano de 2013, o Grupo de Trabalho para rever e atualizar a Tabela de Natureza Jurídica propôs à Concla nova versão da tabela de natureza jurídica criando, extinguindo e alterando denominações e dando nova redação para as notas explicativas das naturezas jurídicas. A Concla, então, aprovou a Resolução Concla nº 2, de 23/12/2013, que foi publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 26/12/2013, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, com a Tabela de Natureza Jurídica 2014
A Tabela de Natureza Jurídica 2016 trouxe alterações importantes em relação à versão de 2014, pois criou denominações para a Sociedade Unipessoal de Advogados, de acordo com o Novo Estatuto da Advocacia (Lei 13.247/2016), para as Cooperativas de Consumo e para os Condomínios não edilícios (arts. 1.314 a 1.330 do Código Civil).
Publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 02/05/2016, com vigência a partir da data de sua publicação, a Tabela trouxe, ainda, a redação para as notas explicativas das novas naturezas jurídicas criadas e para as demais naturezas jurídicas que sofreram alterações em função das novas categorias.
A Tabela de Natureza Jurídica 2018 trouxe alterações como a criação do código 134-1 União e o desmembramento do código 120-1 Fundos públicos em 6 (seis) novos códigos que diferenciam Administração direta e indireta nas esferas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
Publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 20/11/2018, com vigência a partir da data de sua publicação.
A Tabela de Natureza Jurídica 2021 inclui os códigos 234-8 (Empresa Simples de Inovação - Inova Simples), 235-6 (Investidor Não Residente) e 332-8 (Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada). Tais ajustes foram feitos de acordo com o Ato Declaratório Executivo COCAD/RFB nº 8, de 20 de setembro de 2021, publicado no DOU em 17/11/2021.