Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as autarquias institucionais, especiais ou comuns, e as territoriais dos Estados ou do Distrito Federal, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas.

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • os Territórios Estaduais (como o Distrito Estadual de Fernando de Noronha - Autarquia Territorial do Poder Executivo do Estado de Pernambuco).
  • os fundos especiais dos Estados ou do Distrito Federal, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.