Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.
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Seção: | C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
Divisão: | 23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS | |
Grupo: | 23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro | |
Classe: | 23.19-2 Fabricação de artigos de vidro | |
Subclasse: | 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro |
- a fabricação de aparelhos completos e de peças avulsas de vidro e cristal para uso em residências, hotéis, bares e restaurantes nos serviços de mesa e cozinha (inclusive de vidro refratário)
- a fabricação de espelhos, inclusive para veículos
- a fabricação de bases e peças de vidro e cristal para usos industriais
- a fabricação de blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para a construção
- a fabricação de bulbos de vidro para lâmpadas
- a fabricação de ampolas de vidro para garrafas e jarras térmicas
- a fabricação de peças técnicas de vidro
- a fabricação de vidros para relógios, vidro óptico, peças de vidro óptico sem lavrar
- a fabricação de fibra de vidro e de lã de vidro
- a fabricação de artefatos de fibra de vidro, de fios e filamentos de fibra de vidro, mantas de fibra de vidro e os produtos não tecidos de fibra de vidro
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- a fabricação de artefatos de plástico nos quais a fibra de vidro é usada como reforço de estrutura (grupo 22.2)
- a fabricação de artigos de lã de vidro para isolamentos térmico e acústico (2399-1/99)
- a fabricação de cabos de fibra ótica (2733-3/00)
- a fabricação de jogos e brinquedos de vidro (3240-0/99)
- a fabricação de seringas e outros artigos de vidro para usos médicos e de laboratório (3250-7/01)
Registros encontrados: 76
Código | Descrição |
---|---|
2319-2/00 | AMPOLAS DE VIDRO PARA GARRAFAS E OUTROS RECIPIENTES TÉRMICOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | APARELHOS COMPLETOS DE CRISTAL PARA SERVIÇO DE MESA (JANTAR, CAFÉ E SEMELHANTES); FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | APARELHOS COMPLETOS DE VIDRO PARA SERVIÇO DE MESA (JANTAR, CAFÉ E SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTEFATOS DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTEFATOS DE VIDRO E CRISTAL PARA USO DOMÉSTICO, PARA HOTÉIS, RESTAURANTES E SIMILARES, N.E.; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTEFATOS DE VIDRO PARA APLICAÇÕES INDUSTRIAIS, N.E.; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTEFATOS DE VIDRO PARA LABORATÓRIOS, HOSPITAIS E AFINS, N.E.; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTEFATOS DE VIDRO PARA SINALIZAÇÃO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTEFATOS DE VIDRO PARA USOS DIVERSOS, NÃO ESPECIFICADOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTEFATOS DE VIDRO REFRATÁRIO PARA MESA, COPA E COZINHA; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTESANATO EM VIDRO OU CRISTAL; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ARTIGOS DE VIDRO PARA MESA, COZINHA E OUTROS USOS DOMÉSTICOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ASSADEIRA DE VIDRO REFRATÁRIO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | BACIAS DE VIDRO E CRISTAL PARA LUSTRES E SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | BLOCOS, PLACAS, TIJOLOS, LADRILHOS E OUTROS ARTEFATOS DE VIDRO PARA CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | BOLAS DE VIDRO PARA MOINHOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | BULBOS DE VIDRO PARA AMPOLAS DE GARRAFAS TÉRMICAS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | CANECAS OU XÍCARAS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | CONJUNTO DE VIDRO E CRISTAL PARA TOUCADOR; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | CONTA-GOTAS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | CONTAS, IMITAÇÕES DE PÉROLAS OU DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS, MICROESFERAS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | CONTAS, VIDRILHOS, MISSANGAS E LANTEJOULAS DE VIDRO E CRISTAL; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | COPOS DE CRISTAL; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | COPOS DE VIDRO PARA LIQUIDIFICADORES; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | COPOS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | COPOS GRADUADOS DE VIDRO PARA LABORATÓRIOS DE ANALISES, HOSPITAIS E AFINS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ESFERAS DE VIDRO PARA EROSÃO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ESPELHOS DE VIDRO EM LAMINAS, N.E.; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ESPELHOS DE VIDRO PARA BOLSO E SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ESPELHOS DE VIDRO PARA EMBARCAÇÕES, AVIÕES E VEÍCULOS DE TODOS OS TIPOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ESPELHOS DE VIDRO PARA MOVEIS, MOLDURAS E AFINS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ESPELHOS DE VIDRO PARA USOS NÃO ESPECIFICADOS, EMOLDURADOS OU NÃO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ESPELHOS RETROVISORES, EMOLDURADOS OU NÃO, PARA QUALQUER VEÍCULO, FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ESTEIRAS (MATS) DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | FIBRA DE VIDRO (LÃ DE VIDRO); FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | FIOS E FILAMENTOS DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | FUNIS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | GLOBO DE VIDRO PARA ILUMINAÇÃO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | ISOLADORES DE VIDRO PARA USOS ELÉTRICOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | JARRAS E JARRÕES DE CRISTAL; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | LADRILHOS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | LÃ DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | MANGAS DE VIDRO E CRISTAL PARA LUSTRES E SEMELHANTES - INCLUSIVE PARA LAMPIÕES; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | MANTAS IRREGULARES DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | MECHAS, MESMO TORCIDOS (ROVING) E FIOS DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | MISSANGAS DE VIDRO PARA USO EM ELETRICIDADE; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | OBJETOS DE VIDRO E CRISTAL PARA ADORNO, N.E.; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | OBJETOS DE VIDRO PARA TOUCADOR, ESCRITÓRIO OU USOS SEMELHANTES, EXCETO PARA MESA E COZINHA; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | OBJETOS DE VIDRO PARA TOUCADOR; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | PANELAS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | PARTES DE VIDRO PARA LÂMPADAS E APARELHOS DE ILUMINAÇÃO, NÃO ESPECIFICADOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | PEÇAS AVULSAS DE VIDRO E CRISTAL PARA ISOLADORES, INTERRUPTORES, LUSTRES E SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | PEÇAS DE VIDRO PARA EMBARCAÕES, AVIÕES E VEÍCULOS DE TODOS OS TIPOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | PORTA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | PRATOS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | PRODUTOS NÃO TECIDOS DE FIBRA DE VIDRO (VÉUS, COLCHÕES, PAINÉIS, ETC); FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | PROVETAS, PIPOS E PIPETAS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | SALEIROS E PALITEIROS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | TAMPOS DE VIDRO PARA MESA; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | TELHAS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | TIJOLOS DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | TUBINHOS DE VIDRO PARA FUSÍVEIS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | TUBOS DE VIDRO PARA LÂMPADAS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VASOS DE CRISTAL; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDRO EM BARRAS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDRO EM BLOCOS OU MASSAS; FRAGMENTOS E OUTROS RESÍDUOS DO VIDRO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDRO EM CHAPAS OU FOLHAS, RECURVADO, BISELADO, GRAVADO, ESMALTADO OU TRABALHADO DE OUTRO MODO; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDRO EM TUBOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDROS CURVOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDROS CÔNCAVOS PARA QUALQUER FIM; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDROS ELABORADOS PARA USOS N.E.; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDROS ISOLANTES DE PAREDES MÚLTIPLAS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDROS PARA RELÓGIOS, VIDRO ÓPTICO (ÓTICO) E PEÇAS DE VIDRO SEM LAVRAR; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VIDROS RECORTADOS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VITRAIS; FABRICAÇÃO DE |
2319-2/00 | VÉUS, MANTAS, LÃS, ESTEIRAS, PAINÉIS E OUTROS ARTEFATOS NÃO TECIDOS, DE FIBRA DE VIDRO; FABRICAÇÃO DE |