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Hierarquia

Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
Divisão:   23 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Grupo:   23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Classe:   23.99-1 Fabricação de produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente
Subclasse:   2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente

Notas Explicativas:

Esta subclasse compreende:

- a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.

- a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)

- a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares

- a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico

- a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes


Esta subclasse compreende também:

- a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico

- a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes

- a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração


Esta subclasse não compreende:

- a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)

- a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)

- a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)

- a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)

- a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)

- a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)



Lista de Descritores

Registros encontrados: 51

Código Descrição
2399-1/99 ANÉIS DE GRAFITA (INCLUSIVE PARA VEÍCULOS); FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 AREIA PREPARADA PARA MOLDES UTILIZADOS EM FUNDIÇÃO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ARTEFATOS DE AMIANTO (OU REVESTIDO DE); FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ARTEFATOS DE GRAFITA, N.E., (EXCETO MINAS PARA LAPISEIRAS E SEMELHANTES, E ARTEFATOS PARA USO ELÉTRICO); FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ARTIGOS DE ASFALTO E PRODUTOS SEMELHANTES, N.E.; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ARTIGOS DE ASFALTO, DE BREU DE ALCATRÃO DE HULHA E DE MATERIAIS SIMILARES; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ARTIGOS DE GRAFITE OU DE OUTROS CARBONOS, EXCETO PARA USO EM ELÉTRICO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ARTIGOS DE LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ARTIGOS DE MICA; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ASFALTOS PREPARADOS OU MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO OU BETUME ("OUT-BACKS") UTILIZADOS PRINCIPALMENTE PARA REVESTIMENTO DE ESTRADAS (EXCETO ASFALTO DE REFINARIAS)
2399-1/99 BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METALICOS NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; SERVIÇO DE
2399-1/99 BETUMES FLUIDIFICADOS ("CUT-BACKS"); FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 CADINHOS DE GRAFITA; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 CALCÁRIO BENEFICIADO, NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 CAULIM BENEFICIADO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
2399-1/99 CAULIM BENEFICIADO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO; PRODUÇÃO DE
2399-1/99 CORINDO ARTIFICIAL; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 CORRETIVO DE ACIDEZ DO SOLO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 DISCOS DE TECIDOS PARA POLIAS; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 FELDSPATO, BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
2399-1/99 FIOS, CORDOALHAS E FITAS DE AMIANTO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 FITAS, CORDOALHAS, JUNTAS, GAXETAS E SEMELHANTES DE AMIANTO OU ASBESTO PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS, ETC; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 FOSFATO DE CÁLCIO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 FOSFATOS ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS E CRE FOSFATADO; BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
2399-1/99 FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS (APATITA); BENEFICIAMENTO NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO
2399-1/99 GRAFITA ARTIFICIAL, COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS EM PASTAS, BLOCOS, ETC.; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 GUARNIÇÕES DE FRICÇÃO (PLACAS, ROLOS, TIRAS, SEGMENTOS, DISCOS, ANÉIS, PASTILHAS, ETC), NÃO MONTADAS, PARA FREIOS OU OUTRO MECANISMO DE FRICÇÃO, DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU DE CELULOSE, MESMO COMBINADAS COM OUTRAS MATÉRIAS; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 ISOLANTES ELÉTRICOS A BASE DE MICA (MICANITE); FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 LONAS DE FREIO A BASE DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU CELULOSE, NÃO MONTADAS; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS MINERAIS SIMILARES; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 MASSA ASFÁLTICA (POR USINAS DE ASFALTO), EXCETO OBTIDO EM REFINARIAS; PREPARAÇÃO DE
2399-1/99 MASSA PARA CALAFATE; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 MASTIQUES BETUMINOSOS; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DE SUBSTANCIAS VEGETAIS (LÃ DE MADEIRA, PALHA, ETC), AGLOMERADOS COM ASFALTO OU BETUME; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 MATERIAL ISOLANTE DE ORIGEM MINERAL (LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS SIMILARES); FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 MISTURAS BETUMINOSAS A BASE DE ASFALTO OU BETUME (CUT-BACKS), OBTIDAS A PARTIR DE ASFALTO COMPRADO, UTILIZADOS PRINCIPALMENTE PARA REVESTIMENTO DE ESTRADAS
2399-1/99 MISTURAS E OBRAS DE MATERIAIS MINERAIS PARA ISOLAMENTO TÉRMICO OU ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PASTA ELETRÓDICA E CATÓDICA; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PASTAS CARBONADAS PARA ELETRODOS, PARA REVESTIMENTO DE FORNOS E OUTROS USOS; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PASTILHAS DE FREIO A BASE DE SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU CELULOSE, NÃO MONTADAS; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PEÇAS E ACESSÓRIOS DE AMIANTO OU ASBESTO PARA VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS, ETC; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PISOS DE ALTA RESISTÊNCIA PARA APLICAÇÕES INDUSTRIAIS E/OU CONSTRUÇÃO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PLACAS, FOLHAS E OUTROS ARTIGOS DE MICA AGLOMERADA OU RECONSTITUÍDA, MESMO COM SUPORTE; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PRODUTOS DE LÃ DE ESCORIA, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS MINERAIS, PARA ISOLAMENTO TÉRMICO OU ACÚSTICO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PRODUTOS DE TURFA; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 PÓ CALCÁRIO (NÃO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO); FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 SULFATO DE BÁRIO NATURAL BENEFICIADO (BARITA, BARITINA, ESPATO-PESADO), NÃO ASSOCIADO A EXTRAÇÃO - EXCETO REFINADO OU OBTIDO POR VIA QUÍMICA
2399-1/99 TARMACADAME (PEDRA BRITADA AGLUTINADA); PRODUÇÃO DE
2399-1/99 TECIDOS DE AMIANTO; FABRICAÇÃO DE
2399-1/99 VERMICULITA, ARGILAS E PRODUTOS MINERAIS SEMELHANTES EXPANDIDOS, MESMO MISTURADOS ENTRE SI; FABRICAÇÃO DE

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