Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.
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Seção: | H | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO |
Divisão: | 49 TRANSPORTE TERRESTRE | |
50 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | ||
51 TRANSPORTE AÉREO | ||
52 ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES | ||
53 CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
Esta seção compreende as atividades de transporte de passageiros ou mercadorias, nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, aérea e dutoviária, as atividades de armazenamento e carga e descarga e as atividades de correio, de malote e de entrega. Também incluídas nesta seção as atividades auxiliares dos transportes, tais como a gestão e operação de terminais rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportuários e atividades correlatas.
O fretamento de equipamento de transporte com condutor ou operador é considerado um serviço de transporte e como tal, inclui-se nesta seção.
Dois conceitos são usuais nas análises dos transportes: o conceito de transporte regular versus não regular para diferenciar os serviços de transporte de passageiros abertos ao público em geral e com itinerário e horários fixos dos serviços de transporte de uso privativo de um grupo de clientes (uma ou mais pessoas), em que o itinerário e horário são fixados pelo cliente, e o conceito de transporte urbano e não urbano. A CNAE define categorias separadas para o transporte coletivo, com itinerário fixo (regular) para o transporte de passageiros nas modalidades rodoviária, aquaviária e aérea. Para a delimitação do espaço urbano e não urbano do transporte de passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária (vias internas), a CNAE recorre à organização político-administrativa da regulamentação destes transporte na economia brasileira, trabalhando com categorias específicas para identificação do transporte municipal e intermunicipal na região metropolitana, para compor o espaço urbano, e do transporte intermunicipal fora da região metropolitana, interestadual e internacional para compor o espaço não urbano.
Esta seção não compreende a locação de automóveis e outros meios de transporte sem condutor ou operador (seção N); a manutenção e reparação de veículos automotores (seção G); de veículos ferroviários, embarcações e aeronaves (seção C); as atividades de agências de viagens (seção N)