Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.
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Seção: | C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
Divisão: | 19 FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
Grupo: | 19.2 Fabricação de produtos derivados do petróleo | |
Classe: | 19.22-5 Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | |
Subclasse: | 1922-5/01 Formulação de combustíveis | |
1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes | ||
1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
- a fabricação de produtos derivados de petróleo realizada fora de refinarias, tais como, óleos lubrificantes acabados, graxas lubrificantes, vaselina, líquidos para transmissões hidráulicas, etc.
- a produção de combustíveis realizada por centrais petroquímicas
- a formulação de combustíveis a partir da mistura de correntes de hidrocarbonetos (gasolina A, óleo diesel)
- o rerrefino de óleos lubrificantes usados ou contaminados, que consiste na remoção de contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características do óleo lubrificante básico
- a fabricação de briquetes de petróleo
- a fabricação de produtos do refino do petróleo (19.21-7)
Registros encontrados: 37
Código | Descrição |
---|---|
1922-5 | AGUARRÁS MINERAL; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | AGUARRÁS, EXCETO FRACIONADA; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | BUTANO EM BRUTO LIQUEFEITO; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | CERAS DE LINHITO (LINHITA), CERAS DE TURFA, CERAS DE PETRÓLEO OU OUTRAS CERAS MINERAIS OU PRODUTOS SEMELHANTES; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | CERAS DE PETRÓLEO MICROCRISTALINAS E OUTRAS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | CERAS MINERAIS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | CONCENTRADOS AROMÁTICOS NAFTALENICOS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | COQUE DE PETRÓLEO CALCINADO; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | FLUIDO (LIQUIDO) PARA DIREÇÃO HIDRÁULICA; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | FLUIDO PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | GASOLINA DE PIRÓLISE; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | GRAXAS LUBRIFICANTES; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | HEXANO COMERCIAL; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | HULHAS AGLOMERADAS (BOLOTAS, BRIQUETES, ETC.); FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | LINHITAS (HULHAS CASTANHAS) AGLOMERADAS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | PARAFINA CLORADA; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | PARAFINA; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | VASELINA (PETROLATO); FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS DE CORTE; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS DESMOLDANTES OU ANTIADERENTES; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS MINERAIS BRANCOS (ÓLEOS DE VASELINA OU PARAFINA); FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS PARA ISOLAMENTOS ELÉTRICOS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS PARA TRANSFORMADORES E DISJUNTORES; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS DERIVADOS DO PETRÓLEO; FORMULAÇÃO DE |
1922-5 | GASOLINA A, COMUM E PREMIUM, A PARTIR DA MISTURA DE CORRENTES DE HIDROCARBONETOS; FORMULAÇÃO DE |
1922-5 | GASOLINA AUTOMOTIVA FORMULADA OU PREPARADA DE OUTRA FORMA; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO FORMULADOS, MISTURADOS OU PRODUZIDOS DE OUTRAS FORMAS - EXCETO PRODUTOS OBTIDOS NAS REFINARIAS |
1922-5 | ÓLEO DIESEL A PARTIR DE MISTURA DE CORRENTES DE HIDROCARBONETOS; FORMULAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEO DIESEL FORMULADO; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS (DERIVADO DO PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS); FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEO LUBRIFICANTE QUEIMADO; RECUPERAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS LUBRIFICANTES COM ADITIVOS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS LUBRIFICANTES RECUPERADOS (RERREFINADOS); PRODUÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS LUBRIFICANTES RERREFINADOS, COM ADITIVOS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS LUBRIFICANTES RERREFINADOS, SEM ADITIVOS; FABRICAÇÃO DE |
1922-5 | ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS; RECUPERAÇÃO, RECICLAGEM, RERREFINO DE |