Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.
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Seção: | C | INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO |
Divisão: | 10 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
Grupo: | 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios | |
Classe: | 10.99-6 Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente | |
Subclasse: | 1099-6/01 Fabricação de vinagres | |
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios | ||
1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras | ||
1099-6/04 Fabricação de gelo comum | ||
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | ||
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | ||
1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | ||
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
- a fabricação de preparações salgadas para aperitivos
- a fabricação de pós para pudins, gelatinas, etc.
- a elaboração do sal de cozinha, p.ex.: sal iodado
- a fabricação de vinagres
- a fabricação de adoçantes
- a fabricação de fermentos e leveduras
- a fabricação de produtos à base de soja
- a fabricação de sopas em estado líquido, em pó ou em tabletes
- a fabricação de produtos à base de misturas de mel, mesmo o mel artificial
- a preparação de produtos para infusão (chá, mate e outras ervas para infusão)
- a fabricação de doces de matérias-primas diferentes de leite e de frutas
- a fabricação de leites e queijos de soja ou de outros substitutos vegetais do leite
- a produção de alimentos pré-preparados para restaurantes, lanchonetes e semelhantes
- o beneficiamento de guaraná
- a fabricação de extratos e sucos de carnes, pescados, crustáceos e moluscos
- a fabricação de produtos alimentícios não especificados em outras classes
- a fabricação de gelo comum
- a preparação de alimentos especiais como: alimentos infantis, alimentos contendo ingredientes homogeneizados, alimentos perecíveis, etc.
- a fabricação de alimentos dietéticos, complementos alimentares e semelhantes
- a fabricação de mel natural, própolis, geléia real e semelhantes (01.59-8)
- a fabricação de sal refinado, associado à extração (08.92-4)
- a fabricação de preparações em pó para bolos (10.62-7)
- a fabricação de chá, mate e semelhantes prontos para beber (11.22-4)
- a fabricação de pós para refrescos (11.22-4)
- a fabricação de gelo seco (20.14-2)
- a fabricação de produtos botânicos para uso farmacêutico (21.21-1)
Registros encontrados: 70
Código | Descrição |
---|---|
1099-6 | VINAGRE DE COCO; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | VINAGRES DE VINHO, FRUTAS, ÁLCOOL, ETC; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | GELATINA EM PÓ PARA FINS ALIMENTARES; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | PÓ PARA PREPARAR MOUSSE; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PÓS PARA GELATINAS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PÓS PARA PREPARAR SORVETES; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PÓS PARA PUDINS, GELATINAS, ETC; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | FERMENTOS E LEVEDURAS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | LEVEDURA DE CERVEJA; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | GELO (EXCETO GELO SECO); FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | GELO SABORIZADO; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | CHÁ DE ERVAS DIVERSAS; BENEFICIAMENTO DE |
1099-6 | CHÁ MATE EM SAQUINHOS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | CHÁ PARA INFUSÃO EM SAQUINHO; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | CHÁ-DA-ÍNDIA (CHÁ PRETO); BENEFICIAMENTO DE |
1099-6 | ERVAS PARA INFUSÃO; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | ADOÇANTE DE ESTÉVIA (STÉVIA), FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | ADOÇANTES ARTIFICIAIS, FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | ADOÇANTES DIETÉTICOS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | ADOÇANTES NATURAIS, FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | ADOÇANTES, FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | AÇUCAR ESTÉVIA (STÉVIA, ADOÇANTE); FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | AÇÚCAR DE ESTÉVIA (STÉVIA), GRANULADO, CRISTAL; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | NÉCTAR DE COCO PARA USO COMO ADOÇANTE; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | ALIMENTOS DIETÉTICOS; PREPARAÇÃO DE |
1099-6 | COMPLEMENTOS ALIMENTARES; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | COMPLEMENTOS DIETÉTICOS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ENRIQUECIDOS COM VITAMINAS OU PROTEÍNAS; PREPARAÇÃO DE |
1099-6 | AGAR-AGAR; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | ALBUMINA DE OVO; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | ALIMENTOS PARA CRIANÇAS; PREPARAÇÃO DE |
1099-6 | ALIMENTOS PARA FINS NUTRICIONAIS; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | ANILINAS PARA AÇUCAR; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | CALDO DE CARNE; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | CALDO DE GALINHA; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | CALDO DE LEGUMES; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | CHUVISCO (DOCE); FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | DOCE MARIA MOLE; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | DOCE SUSPIRO; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | DOCES DIVERSOS (EXCETO DE FRUTAS OU DE LEITE); FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | DOCES E GELÉIAS HOMOGENEIZADOS; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | EXTRATO DE MALTE; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | EXTRATOS E SUCOS DE CARNE; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | EXTRATOS E SUCOS DE CARNES DE AVES; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | EXTRATOS E SUCOS DE CARNES DE PEIXES; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | FAROFAS TEMPERADAS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | GELATINA EM FOLHAS PARA FINS ALIMENTARES; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | GELÉIA DE MOCOTÓ; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | GELÉIAS, EXCETO DE FRUTAS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | GUARANÁ (EM BASTÃO, EM PÓ, ETC); BENEFICIAMENTO DE |
1099-6 | GUARANÁ EM PÓ; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | HÓSTIAS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | LEITE OU QUEIJO DE SOJA OU DE OUTRO SUBSTITUTO VEGETAL DO LEITE; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | MEL ARTIFICIAL OU MISTURA DE MEL NATURAL COM MEL ARTIFICIAL; OUTROS PRODUTOS A BASE DE MEL; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | OVO PREPARADO INDUSTRIALMENTE (PASTEURIZADO, DESIDRATADO, ETC.); FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | OVOS DE CODORNA EM CONSERVA; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | OVOS SEM CASCA OU GEMAS DE OVOS CONSERVADAS; OVALBUMINA; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | PASTA DE GRÃO DE BICO (HOMUS); FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PECTINA; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | PREPARAÇÕES HOMOGENEIZADAS DE CARNE, MIUDEZAS OU SANGUE; PRODUÇÃO DE |
1099-6 | PREPARAÇÕES SALGADAS PARA APERITIVOS (TORRESMINHO, ETC); PRODUÇÃO DE |
1099-6 | PRODUTOS A BASE DE MEL OU DE MEL ARTIFICIAL; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PRODUTOS ALIMENTARES A BASE DE SOJA (QUEIJO, MASSA FRITA, ETC); FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PRODUTOS HORTÍCOLAS HOMOGENEIZADOS; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA (CARNE DE SOJA); FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | SAL DE COZINHA REFINADO, IODADO; PREPARAÇÃO DE |
1099-6 | SAL DE COZINHA REFINADO, SAL IODADO; PREPARAÇÃO DE |
1099-6 | SOPAS EM ESTADO LIQUIDO OU EM PÓ, SOPAS CONGELADAS E EM TABLETES; FABRICAÇÃO DE |
1099-6 | SUCOS OU EXTRATOS VEGETAIS; PRODUÇÃO DE |