Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituídas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior.

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação privada ou de associação.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (ver código 217-8);
  • as fundações ou associações domiciliadas no exterior (ver código 321-2).