Esta natureza jurídica compreende:

  • os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos.

Esta natureza jurídica não compreende:

  • as demais formas de condomínios (ver código 331-0).

Base legal: Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil de 2002.