Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as entidades pertencentes ao Sistema “S”: Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.

São características dos serviços sociais autônomos:

  • são criados ou autorizados por lei;
  • são pessoas jurídicas de direito privado;
  • são destinadas a ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais;
  • são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais;
  • não têm finalidade lucrativa.