Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as sociedades de pessoas dedicadas à compra em comum de artigos de consumo para seus cooperados.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as demais Cooperativas (ver código 214-3).

Base legal: Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Código Civil de 2002, art. 1.093 a 1.096.