Esta Natureza Jurídica compreende:


  • as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil ou em organizações internacionais no Brasil.



Esta Natureza Jurídica não compreende:


  • as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e as demais unidades diplomáticas do Governo brasileiro em outros países ou em organizações internacionais (ver código 101-5).
  • as organizações internacionais (ver código 501-0).