Esta Natureza Jurídica compreende:


  • os consórcios de empregadores previstos no artigo 25-A da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991.


Esta Natureza Jurídica não compreende:


  • os consórcios de sociedades (ver código 215-1);

  • os consórcios simples (ver código 229-1);

  • os consórcios públicos (ver códigos 121-0, 306-9 e 399-9).