Esta Natureza Jurídica compreende:

  • as autarquias institucionais, especiais ou comuns, as corporativas e as territoriais, inclusive aquelas qualificadas como agências reguladoras ou agências executivas.

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • as entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • os Territórios Federais.
  • os fundos especiais da União, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.