A primeira Tabela de Natureza Jurídica unificada foi aprovada pela Resolução nº 001, do Presidente do IBGE, de 22/12/1995, publicada no Diário Oficial da União, em 28/12/1995. Esta tabela foi discutida e proposta pelo Grupo de Trabalho constituído a partir de demanda dos órgãos responsáveis por cadastros nacionais, na 1ª reunião da Concla, em 25/04/1995.

O Grupo de Trabalho da Tabela de Natureza Jurídica foi formado por técnicos designados pelo Departamento Nacional de Registro Comercial (DNRC), representando o então Ministério da Indústria Comércio e Turismo (MICT), na função de coordenador do grupo, pela Secretaria da Receita Federal (SRF), representando o Ministério da Fazenda (MF), pelo Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), representando o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), pela Secretaria Executiva da Concla e pelo IBGE.

Em 2002, a Tabela de Natureza Jurídica - 1995 foi revisada e atualizada. A Tabela de Natureza Jurídica -2002, aprovada e divulgada pela Resolução Concla nº 01 de 10/05/2002, DOU 93, de 16/05/2002, passou a contar com notas explicativas do conteúdo de cada categoria, incluindo a referência às bases legais que definem o estatuto jurídico. Em 2003, em função de alterações advindas da vigência do Novo Código Civil (Lei nº10 406 de 10 de janeiro de 2002), a Tabela de Natureza Jurídica - 2002 foi revista, aprovada e divulgada pela Resolução Concla nº 08, de 17/12/2002, DOU 248, de 24/12/2002.

Em 2003, a Tabela de Natureza Jurídica foi mais uma vez atualizada em função das alterações decorrentes do Novo Código Civil (Lei nº10 406, de 10 de janeiro de 2002). A Tabela de Natureza Jurídica 2003 foi aprovada pela Resolução Concla n.º 08, de 17/12/2002, e publicada no Diário Oficial da União n.º 248, de 24/12/2002.

Em 2005, a Tabela de Natureza Jurídica inclui as categorias 322-0 Organização Religiosa e 323-9 Comunidade Indígena em Entidades sem Fins Lucrativos. A Tabela de Natureza Jurídica 2003.1 foi aprovada pela Resolução Concla n.º 1, de 28/12/2005, e publicada no Diário Oficial da União n.º 251, de 30/12/2005.

Em 2007, foi organizado um Grupo de Trabalho para rever e atualizar a Tabela de Natureza Jurídica 2003.1. A proposta cria, extingue, altera denominações e dá nova redação para as notas explicativas das naturezas jurídicas. Na reunião da Concla de 09/09/2008 foi aprovada a nova Tabela de Natureza Jurídica, que entrou em vigor em 01/03/2009.

Em 2011, a Tabela de Natureza Jurídica inclui as categorias 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)e 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples). A Tabela de Natureza Jurídica 2009.1 foi aprovada pela Resolução Concla n.º 2, de 21/12/2011, e publicada no Diário Oficial da União n.º 251, de 30/12/2011.

No ano de 2013, o Grupo de Trabalho para rever e atualizar a Tabela de Natureza Jurídica propôs à Concla nova versão da tabela de natureza jurídica criando, extinguindo e alterando denominações e dando nova redação para as notas explicativas das naturezas jurídicas. A Concla, então, aprovou a Resolução Concla nº 2, de 23/12/2013, que foi publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 26/12/2013, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, com a Tabela de Natureza Jurídica 2014

A Tabela de Natureza Jurídica 2016 trouxe alterações importantes em relação à versão de 2014, pois criou denominações para a Sociedade Unipessoal de Advogados, de acordo com o Novo Estatuto da Advocacia (Lei 13.247/2016), para as Cooperativas de Consumo e para os Condomínios não edilícios (arts. 1.314 a 1.330 do Código Civil). Publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 02/05/2016, com vigência a partir da data de sua publicação, a Tabela trouxe, ainda, a redação para as notas explicativas das novas naturezas jurídicas criadas e para as demais naturezas jurídicas que sofreram alterações em função das novas categorias.

A Tabela de Natureza Jurídica 2018 trouxe alterações como a criação do código 134-1 e o desmembramento dos fundos públicos em 6 (seis) novos códigos que diferenciam Administração direta e indireta nas esferas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal. Publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 20/11/2018, com vigência a partir da data de sua publicação.